Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantida após a oposição de embargos de declaração. 2. A defesa alega ilegalidade na dosimetria da pena, especialmente quanto à valoração negativa das circunstâncias do crime e ao quantum de exasperação aplicado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior, especialmente no que tange à dosimetria da pena e à valoração das circunstâncias judiciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos que pudessem alterar a decisão anterior, uma vez que todos os pontos foram devidamente analisados e fundamentados na decisão agravada. 5. A análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não exige frações específicas para cada circunstância, mas sim que o critério utilizado seja proporcional e devidamente justificado. 6. A dosimetria da pena não foi impugnada pela parte recorrente no recurso de apelação, e o Tribunal de origem não a apreciou, configurando inovação recursal e supressão de instância a pretensão de que seja apreciada diretamente por esta Corte Superior. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos para alterar a decisão anterior. 2. A dosimetria da pena deve ser proporcional e justificada, sem frações obrigatórias para cada circunstância judicial. 3. Inovações recursais não são admitidas em instância superior, sob pena de supressão de instância." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59; Código de Processo Penal, art. 654, § 2º. STJ, AgRg no REsp 143.071/AM, Relª. Minª. Maria Jurisprudência relevante citada: Thereza de Assis Moura, DJe ; STJ, AgRg no HC 919409/RN, Rel. Min. 6/5/2015 Ribeiro Dantas, DJe ; STJ, AgRg no HC 675140/SC, Rel. Min. Ribeiro 16/09/2024 Dantas, DJe . 12/05/2023
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.