Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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8003126-29.2021.8.05.0079 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Aldeni Alves Meira Advogado: Isaura Mercia Monteiro Regis (OAB:BA50692-A) Advogado: Jacqueline Carvalho Colombo (OAB:BA25555-A) Apelado: Topvel Tropical Veiculos E Pecas Ltda Advogado: Willame Junior Gomes Rangel (OAB:BA51607-A) Apelado: General Motors Do Brasil Ltda Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003126-29.2021.8.05.0079 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: ALDENI ALVES MEIRA Advogado(s): ISAURA MERCIA MONTEIRO REGIS, JACQUELINE CARVALHO COLOMBO APELADO: TOPVEL TROPICAL VEICULOS E PECAS LTDA e outros Advogado(s):WILLAME JUNIOR GOMES RANGEL, DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO ACORDÃO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, reconhecendo a inexistência de conduta indevida das acionadas. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova testemunhal; e (ii) saber se a alegada irregularidade na numeração do motor do veículo configura vício do produto apto a ensejar a responsabilidade civil das rés. III. Razões de decidir 3. Quanto ao indeferimento da prova testemunhal, há respaldo nos arts. 370 e 371 do CPC, considerando que, a matéria ora discutida, é eminentemente documental. 4. Noutro giro, a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII) não exime a parte autora de comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito (CPC, art. 373, I). 5. Assim, a transferência efetiva do veículo para a compradora, comprovada nos autos, infirma a tese de impossibilidade de transferência por irregularidade no motor. 6. Para além, o natural desgaste decorrente do uso prolongado do veículo (7 anos) não pode ser equiparado a vício do produto, sendo esperado que haja corrosão na numeração do motor. 7. Nesse cenário, inexiste conduta indevida, pelo que não há que se falar em reparo moral ou material, sendo a manutenção da sentença medida que se impõe. IV. Dispositivo e tese 8. Apelação cível conhecida e não provida. _______________ Dispositivos relevantes citados: arts. 370, 371 e 373, II, do CPC; arts. 6º, 12 e 18, CDC.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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