Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACESSÃO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. MÁ-FÉ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REVISÃO. AGRAVO INTERNO A SÚMULA 284/STF. SÚMULA 7/STJ. QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Recurso especial que suscita violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF. 2. "Segundo a jurisprudência do STJ, tratando-se de acessões, o possuidor que tiver semeado, plantado ou edificado em terreno alheio somente terá direito à indenização se procedeu de boa-fé" (AgInt no relator Ministro Antonio Carlos AREsp n. 1.799.894/SP, Ferreira, Quarta Turma, julgado em DJe de . 14/8/2023, 18/8/2023) 3. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à posse de má-fé e à caracterização das construções como acessões ensejaria o reexame de matéria fático-probatória ( . Súmula 7/STJ) 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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O STJ AREsp 2.489.115 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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