Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Loteamento. Atraso incontroverso na entrega da infraestrutura que possibilitaria a real fruição do comprador (construção). Apesar de lote não edificado o inadimplemento (art. 396 do CC) implica no dever de indenizar lucros cessantes, conforme precedentes do colendo STJ (Resp. 2003257 SP). Divergência, contudo, sobre o termo ad quem, tendo a sentença priorizado data de assembleia de proprietários que acusaram falta de água. Necessidade de interpretar a questão por documentos oficiais, como termo de aprovação de obras (definitivo) e licença do departamento de águas da localidade e não informações de interessados que podem não ter providenciado a ligação individualizada. Provimento, em parte, para que os lucros cessantes sejam calculados até 5.6.2023, mantidos os demais termos do decisum. Provimento, em parte.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Enio Santarelli Zuliani · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.