Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 07/1990. PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A parte autora pretende a concessão do adicional por tempo de serviço, nos termos da lei municipal nº 7/1990. Todavia, o processo foi extinto, haja vista não ter sido juntado à inicial o indeferimento do requerimento administrativo para concessão do benefício pretendido, conforme determinado pelo juízo a quo. 2. No julgamento monocrático da apelação cível foi firmado o entendimento no sentido de que o documento exigido pelo juízo a quo não se consubstancia em documento indispensável à propositura da ação, de forma que a ausência daquele não implica a inépcia da inicial, mas tão somente uma deficiência probatória que poderá ser sanada, se for o caso, no momento próprio, não impedindo, contudo, o julgamento de mérito da ação. 3. A inexistência de prévio requerimento administrativo, para a concessão do adicional por tempo de serviço, não constitui obstáculo para o acesso ao Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da CF/1988, que estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. 4. Agravo interno improvido.
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em conhecer e negar provimento ao Recurso de Agravo Interno
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