Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA SOB A RUBRICA “CARTÃO CRÉDITO ANUIDADE”. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE VERBA ALIMENTAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA NA ORIGEM EM R$ 500,00. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO PARA R$ 2.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pela parte autora contra sentença que, nos autos de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, reconheceu a inexistência de contratação válida referente à cobrança de anuidade de cartão de crédito, determinou a restituição em dobro dos valores descontados e fixou indenização por danos morais em R$ 500,00. A parte apelante pretende a majoração da verba indenizatória, ao argumento de que o valor arbitrado na origem se mostra irrisório diante da falha na prestação do serviço, da ausência de contrato e da incidência dos descontos sobre verba de natureza alimentar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o valor fixado a título de danos morais deve ser majorado em razão de descontos indevidos efetuados por instituição financeira, sem comprovação de contratação válida. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a responsabilidade objetiva da instituição financeira pela falha na prestação do serviço. Ausente prova da contratação, solicitação, recebimento, desbloqueio ou utilização de cartão de crédito pela parte consumidora, revela-se indevida a cobrança realizada sob a rubrica “CARTÃO CRÉDITO ANUIDADE”. Os descontos indevidos realizados em conta bancária destinada ao recebimento de verba alimentar ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano, pois comprometem parcela da renda destinada à subsistência do consumidor, configurando dano moral indenizável. O valor de R$ 500,00 fixado na origem mostra-se insuficiente para compensar o abalo suportado pela parte autora e para cumprir a função pedagógica da condenação. A majoração da indenização por danos morais para R$ 2.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto, a natureza da cobrança e a ausência de comprovação da contratação. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 2.000,00. TESE DE JULGAMENTO A cobrança de anuidade de cartão de crédito sem comprovação de contratação válida configura falha na prestação do serviço e enseja dano moral indenizável, sendo cabível a majoração da indenização quando o valor arbitrado na origem se revelar irrisório diante das circunstâncias do caso concreto.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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