Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. COMARCA DE GUARULHOS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ENFERMEIRA. DEMANDA PARA RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (DE GRAU MÉDIO PARA GRAU MÁXIMO). PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. I. Caso em exame (1) Recurso inominado interposto por Fazenda Pública Municipal contra a r. sentença que julgou procedente o pedido de concessão de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) durante o período pandêmico. II. Questão em discussão (2) A questão em discussão consiste em verificar (i) eventual não-observância do princípio da dialeticidade recursal; e (ii) possibilidade de recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo durante a pandemia da Covid-19. III. Razões de decidir e tese (3) Rejeitada a preliminar suscitada em contrarrazões ao recurso inominado, interposto com impugnação específica a todos os fundamentos constantes da r. sentença. (4) Pretende a autora a majoração do valor recebido a título de adicional de insalubridade para o grau máximo durante o período pandêmico. Alega mudança de condições com fato novo superveniente pós-pandemia (Covid 19). (5) As condições de trabalho indicaram alteração na situação fática. Possibilidade de majoração do adicional durante o período pandêmico. No diapasão, a jurisprudência: "Recurso inominado. Pretensão de servidor público do Município de Guarulhos (Enfermeiro) que já recebe o adicional de insalubridade no grau médio (20%), de majoração para o grau máximo (40%) durante o período da pandemia do COVID-19. Admissibilidade. A exposição anteriormente classificada em grau médio deixou de refletir adequadamente a realidade fática experimentada pelos trabalhadores da área da saúde. Precedentes. Sentença confirmada pelos próprios fundamentos na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Inexistência de ofensa a regra do art. 93 IX da CF conforme Tema nº 451 do STF. Precedentes. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1044806-42.2025.8.26.0224; Relator (a): Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/05/2026; Data de Registro: 22/05/2026)" E " DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. 1. Auxiliar em saúde sob regime celetistao – Município de Guarulhos. 2. Omissão da legislação municipal quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade. Vedação constitucional à vinculação ao salário-mínimo. Adicional de insalubridade que deve incidir sobre o salário base. 3. Autor que faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de 40% (quarenta por cento) durante o período de pandemia de covid-19, entre março de 2020 até outubro de 2020, com o encerramento da Emergência de Saúde Pública (Portaria GM/MS nº 913/2022). Sentença de procedência mantida. 4. Recurso desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1005760-46.2025.8.26.0224; Relator (a): Marco César Vasconcelos e Souza; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/02/2026; Data de Registro: 24/02/2026)". IV. Dispositivo (6) Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do artigo 46, da Lei nº 9.099/95, valendo a súmula do julgamento como acórdão. (7) Para viabilizar eventual acesso recursal fica prequestionada toda a matéria suscitada porque (i) desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais; (ii) "não há falar em negativa de prestação jurisdicional ante a análise das questões necessárias à solução da controvérsia, não configurando negativa de prestação jurisdicional a ausência de prequestionamento numérico." (AgInt nos EDcl no REsp 1787184/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2021, DJe 26/08/2021); (iii) consideram-se incluídos no acórdão os elementos trazidos para prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados. (8) O vencido arcará com as custas processuais e os honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação (ou, inexistindo esta, sobre o valor corrigido da causa), na forma do artigo 55, da Lei nº 9.099/95; sem relativização ao 'quantum' porque ausente, no dispositivo legal citado, ressalva semelhante à prevista no artigo 85, §§ 8º e 8ª-A, do Código de Processo Civil, conforme tese firmada no PUIL 030 (processo nº 0000116-36.2023.8.26.9011): "No sistema dos Juizados Especiais, os honorários advocatícios serão arbitrados dentro das balizas de dez a vinte por cento sobre o valor da condenação pecuniária, quando houver, ou sobre o valor atualizado da causa, ainda que seja elevado ou ínfimo, por aplicação do art. 55, cabeça, segunda parte, da Lei 9.099/1995" (observadas isenções ao pagamento e/ou concessão de gratuidade processual). RECURSO DESPROVIDO. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, art. 46 e 55. Jurisprudência relevante citada: TJSP; Recurso Inominado Cível 1044806-42.2025.8.26.0224; Relator (a): Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/05/2026; Data de Registro: 22/05/2026; TJSP; Recurso Inominado Cível 1005760-46.2025.8.26.0224; Relator (a): Marco César Vasconcelos e Souza; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/02/2026; Data de Registro: 24/02/2026.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara
Composição: Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara (presidente); Andre Luiz de Macedo; Roger Benites Pellicani; Thatyana Antonelli Marcelino Brabo; Adilson Araki Ribeiro (suplente); Danilo Mansano Barioni (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.