Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE COMBATE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITU O APELO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. APLICAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. 1. "A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da " ( decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial AgInt no , Relator Ministro Paulo Sérgio AREsp n. 2.072.941/MG Domingues, Primeira Turma, DJEN de . 13/12/2024) 2. "A ausência de ataque a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial obsta o conhecimento do Agravo, nos termos do III, CPC de 2015; do parágrafo único, art. 932, art. 253, " ( I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia , Relator Ministro Herman AgInt no AREsp n. 2.426.264/SP Benjamin, Segunda Turma, DJe de . 3/5/2024) 3. Hipótese em que o agravo em recurso especial não atacou todos os alicerces da decisão que inadmitiu o apelo nobre. 4. Agravo interno desprovido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
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