Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que analisou agravo de instrumento, sob a alegação de omissão quanto à condição de beneficiário da justiça gratuita do embargante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao supostamente não mencionar expressamente a condição de beneficiário da justiça gratuita do embargante.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A alegação de que o acórdão fora omisso, baseada na ausência de menção da condição do recorrente de beneficiário da gratuidade de justiça, é descabida, quando verificado que, além da presença de relatório indicando a benesse, constam dos autos anotação do benefício e decisão publicada concedendo a gratuidade.4. Considera-se protelatório e sujeito a multa o recurso de embargos que, além de indicar omissão inexistente, opõe resistência infundada ao findar da tramitação, por vício o qual, mesmo em remota eventualidade, seria insuscetível de comprometer o resultado meritório do processo.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de declaração rejeitados. Aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAv. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-01210ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Altamiro Garcia FilhoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 6020641-75.2024.8.09.0021COMARCA: CaçuEMBARGANTE: Jairo Augusto Chaves Do Carmo EMBARGADO: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Vale Do Paranaíba Ltda RELATOR: Desembargador Altamiro Garcia Filho Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que analisou agravo de instrumento, sob a alegação de omissão quanto à condição de beneficiário da justiça gratuita do embargante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao supostamente não mencionar expressamente a condição de beneficiário da justiça gratuita do embargante.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A alegação de que o acórdão fora omisso, baseada na ausência de menção da condição do recorrente de beneficiário da gratuidade de justiça, é descabida, quando verificado que, além da presença de relatório indicando a benesse, constam dos autos anotação do benefício e decisão publicada concedendo a gratuidade.4. Considera-se protelatório e sujeito a multa o recurso de embargos que, além de indicar omissão inexistente, opõe resistência infundada ao findar da tramitação, por vício o qual, mesmo em remota eventualidade, seria insuscetível de comprometer o resultado meritório do processo.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de declaração rejeitados. Aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º.
à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso de embargos e NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.