Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, concedo a segurança para anular a Portaria 505, de 18 de fevereiro de 2021, da lavra da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, restabelecendo a anterior Portaria concessiva de Anistia (Portaria 616, de 25 de abril de 2005), restando prejudicado o agravo interno da parte impetrada. 15. Sem honorários advocatícios, nos moldes do art. 25 da Lei 12.016/2009 e da Súmula 105 do STJ. 16. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 28 de março de 2022. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Relator Documento eletrônico VDA31919245 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT Assinado em: 28/03/2022 23:05:44 Código de Controle do Documento: 74774c5d-4f9e-4aee-9e02-22d9170e43cb
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