Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS. SEGURO PRESTAMISTA NÃO CONTRATADO. ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O banco apelante não apresentou prova suficiente da contratação do seguro, limitando-se a juntar um recorte de tela ("PrintScreen") sem a integralidade do contrato, sem assinatura ou confirmação expressa do consumidor.. 2. A jurisprudência reconhece a validade dos contratos digitais, desde que devidamente formalizados e acompanhados de documentação comprobatória, o que não ocorreu no caso. 3. A inexistência de comprovação da contratação do seguro caracteriza falha na prestação do serviço e impõe o reconhecimento da inexigibilidade dos valores cobrados e a restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 4. A realização de descontos indevidos configura abuso e violação aos direitos do consumidor, afetando sua segurança e previsibilidade financeira, o que gera dano moral passível de indenização. 5. A indenização por dano moral deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, garantindo reparação justa ao consumidor sem representar enriquecimento sem causa. 6. Considerando a natureza do dano e os precedentes desta Corte, impõe-se a redução da indenização para R$ 5.000,00, mantendo-se o caráter punitivo e pedagógico da sanção.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.