Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO – FALTA DE ANUÊNCIA NO EMPRÉSTIMO – NULIDADE – RETORNO AO STATUS QUO ANTE – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS DEVIDOS – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O banco não demonstrou que o empréstimo concedido à autora tenha tido sua plena ciência e efetiva anuência, daí que deve ser declarada sua nulidade, com o consequente retorno das partes ao status quo ante, a fim de evitar enriquecimento sem causa. 2. Por conseguinte, é devida a restituição dos valores descontados indevidamente, no entanto na forma simples.3. Quanto aos danos morais, resta configurada a responsabilidade da instituição financeira apelante na falha da prestação dos serviços, consubstanciada na negligência quanto à liberação de crédito em nome da parte autora, suprimindo parcela de sua remuneração e prejudicando sua subsistência. 6. Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, deve ser mantido o valor da indenização por danos morais, por não se mostrar exorbitante e estar em patamar inferior ao que tem-se atribuído nesta Câmara Cível em casos semelhantes.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados d 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.