Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
PROCEDIMENTO SUMARISSIMO. - NO CASO, O OBICE DOS INCISOS V E VIII DO ARTIGO 308 DO REGIMENTO INTERNO NÃO FOI AFASTADO POR QUALQUER DAS EXCEÇÕES DO CAPUT DESSE DISPOSITIVO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL (SUMULAS 282 E 356). RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Em face do exposto, não conheço, preli-minarmento, do recurso, 01125020 | 04370900 | 05603000 | 01280330 O ERP E e Do deimeiitweo OND & 0 anda: equal o 4% nar «a A aa a O De ii ias AESa a AEE CDE O TT : EE ' 18.040- Secretaria da Segunda Turma o - EXTRATO DA ATA ) RE 90.560-0 — EJ- Rel., Min. Moreira Alves. Recte.i Col-mar Representações S/A. (AGvs. Demóstenes Garcia e outros) « Recda.: Empresa de Navegação Aliança S.A. (aCvs. Octavio Dias . Fernandes e outros). “4 o Rica : . as , : Decisao: Nao conhecido, unênime.- 2a T., 20-02--75. «Fe Presidência do Sr. Hinistro Djaci Falcão. -— Fresentes £ sessão os Srs, Hinistros Leitão Ge tbrev, Cordeiro Guerras “o 01125020 . 2 04370900 reira Alves e Decio KHirvanda« 05604000 00000400 5º Subprocurador-Geral da República, o DD. Macro Leite EGANCS. . Nélio Pruncisco Marques Socrerírio da Sogunda Turra x. y ]
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.