Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ENVIADO AO RELATOR PARA O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARA EFEITO DO ART. 1.030, II, CPC. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO POR FRAUDE. EXERCÍCIO DO PODER-DEVER DE AUTOTUTELA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DO CERTAME. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I Não há ilegalidade no ato que anulou o concurso público in casu não deve ser acolhida a insurgência recursal porque as provas dos autos militam de forma retilínea com as alegações do apelado, tendo em vista que se trata de atividade-fim e própria da Administração Pública rever seus próprios atos. II DIANTE O EXPOSTO, não havendo circunstancias capazes de infringir o julgado, sem retratação, mantenho o acórdão vergastado em sua integralidade, com a devolução dos autos à Vice-Presidência deste Tribunal para os fins legais. (TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0804691-87.2018.8.18.0140 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 17/03/2025 )
Acordam os componentes da 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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2ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Manoel de Sousa Dourado
Composição: Manoel de Sousa Dourado (presidente); José Wilson Ferreira de Araújo Júnior; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador José James Gomes Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.