Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Nesse contexto, determino a extinção liminar do presente pedido de tutela provisória. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se. Brasília, 23 de maio de 2024. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator Documento eletrônico VDA41669094 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Assinado em: 23/05/2024 15:33:08 Código de Controle do Documento: fc591f9e-54bc-4fea-8706-ec2603dbfbcb
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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