Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROVIMENTO. R$ 10.000,00 I. Caso em exame Recurso de apelação interposto pela consumidora contra sentença que, em Ação Declaratória de Inexistência de Débito, declarou inexigível a dívida de R$ 131,47 (cento e trinta e um reais e quarenta e sete centavos), determinou a exclusão de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito e condenou a empresa de telefonia ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. O recurso visa exclusivamente à majoração do valor indenizatório, por considerá-lo irrisório e desproporcional à gravidade da conduta e aos precedentes judiciais. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal consiste em definir se o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), arbitrado a título de indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como à dupla finalidade da medida – compensatória para a vítima e pedagógica para o ofensor. III. Razões de decidir 3. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral na modalidade in re ipsa, ou seja, de forma presumida, que independe da comprovação de prejuízo efetivo, pois a ofensa à honra e à imagem da pessoa decorre da própria ilicitude do ato. 4. A fixação do valor indenizatório deve considerar a capacidade econômica do ofensor, a extensão do dano e o caráter punitivo-pedagógico da condenação, de modo a desestimular a reiteração de condutas lesivas, sem, contudo, gerar enriquecimento ilícito para a vítima. 5. O montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se insuficiente para a reparação integral do dano, considerando o porte econômico da empresa ofensora e os parâmetros adotados pela Segunda Câmara Cível em casos análogos. A majoração da indenização para R$ 10.000,00 (dez mil reais) revela-se mais adequada e proporcional às circunstâncias do caso concreto. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito gera dano moral presumido (in re ipsa). 2. O valor da indenização por dano moral deve ser majorado quando se mostrar insuficiente para atender à sua dupla finalidade – compensatória e pedagógica –, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e aos precedentes da Câmara." Dispositivos legais relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.252.125/SC; TJBA, Apelação Cível nº 8032709-70.2019.8.05.0001; TJBA, Apelação Cível nº 8180016-23.2022.8.05.0001.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.