Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. (1) ROL DE TESTEMUNHAS. FASE PROCESSUAL DO OFERECIMENTO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO À ÉPOCA DO MANEJO DA AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO. EXIBIÇÃO POSTERIOR À OPOSIÇÃO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. (2) PRETENSÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DE DOCUMENTO SUBJACENTE AO ARRESTO. PRECLUSÃO. CABIMENTO DOS EMBARGOS. COMPROVAÇÃO DE POSSE OU PROPRIEDADE DOS BENS PELOS EMBARGANTES E BOA-FÉ DOS TERCEIROS. NEGATIVA DE CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS. CONCLUSÃO ALCANÇADA PELO ARESTO RECORRIDO. REEXAME. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em embargos de terceiro, o rol de testemunhas deve ser oferecido por ocasião do manejo da ação autônoma de impugnação, não se admitindo a apresentação posterior à oposição daqueles, nos termos de variados precedentes. 2. O aresto recorrido, a partir de detida e profunda análise de todas as operações celebradas pelos envolvidos, assentou a preclusão do pleito de nulidade absoluta de documento subjacente ao arresto da produção agrícola, além da ausência de comprovação pelos embargantes da posse ou da propriedade dos cereais controvertidos e da transferência de direitos e deveres de sociedade do devedor em favor de seu irmão imediatamente após formalizar confissão de dívida com o credor, sem a participação deste, revelando a ausência de boa-fé do devedor e também dos terceiros. A pretensão de revolvimento das conclusões alcançadas pelo TJRS se revela incabível na via estreita do recurso especial, haja vista o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, na esteira de julgados desta Corte Superior. 3. Agravo interno não provido.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.