Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAXIAS. AUXILIAR DE SERVIÇO BUCAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BENEFÍCIO NÃO REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2001. SENTENÇA REFORMADA. 1. A Lei Complementar nº 003, de 23 de abril de 2001, que extinguiu a gratificação por tempo de serviço no âmbito do Município de Caxias, refere-se exclusivamente ao magistério municipal, não se aplicando ao caso da apelante, que é auxiliar de serviço bucal. 2. Assiste à apelante o direito ao recebimento de adicional por tempo de serviço, pois desempenha a função de auxiliar de saúde bucal junto à Prefeitura Municipal de Caxias, benefício previsto pelo art. 100, da Lei nº 1.261/93. 3. Recurso provido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
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