Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASEP. ILEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO DO BRASIL. TEMA REPETITIVO N.º 1.150 DO STJ. ALEGAÇÕES DE DESFALQUES, RETENÇÕES INDEVIDAS E AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DE RENDIMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto pelo Banco do Brasil S/A contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento e manteve decisão que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por titular de conta vinculada ao PASEP. O agravante sustenta que a demanda estaria restrita à discussão acerca dos índices de correção monetária fixados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, matéria cuja responsabilidade seria da União, requerendo o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva e da incompetência da Justiça Comum Estadual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder à demanda que envolve alegações de irregularidades em conta vinculada ao PASEP ou se a controvérsia se limita à discussão dos índices de correção monetária estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravante não apresenta argumentos novos capazes de modificar os fundamentos adotados na decisão monocrática, limitando-se a reiterar as teses já deduzidas no agravo de instrumento. A análise da petição inicial revela que a controvérsia não se restringe à impugnação dos critérios normativos de atualização monetária, abrangendo alegações de desfalques, retenções indevidas e ausência de correta aplicação dos rendimentos na conta vinculada ao PASEP. A decisão agravada observa a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n.º 1.150, segundo a qual o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por demandas relacionadas a falhas na prestação do serviço de administração das contas vinculadas ao PASEP, inclusive em casos de saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos devidos. A alegação de que o Banco do Brasil atua apenas como custodiante e executor não afasta sua legitimidade passiva quando a controvérsia decorre da administração da conta individual vinculada ao programa. O recurso não demonstra erro material, omissão ou desacerto relevante na decisão monocrática, traduzindo apenas inconformismo com a interpretação conferida à causa de pedir da ação originária. O julgador não está obrigado a enfrentar individualmente todos os argumentos das partes quando apresenta fundamentação suficiente para embasar a conclusão adotada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por demandas que discutem falhas na administração de contas vinculadas ao PASEP, nos termos do Tema Repetitivo n.º 1.150, do STJ. A definição da legitimidade passiva decorre da análise da causa de pedir efetivamente deduzida na petição inicial. A mera reiteração de argumentos já apreciados não justifica a reforma de decisão monocrática em sede de agravo interno. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n.º 1.150; STJ, EDcl no RMS 22.067/DF.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.