Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE SALARIAL. 6,1%. REVISÃO GERAL ANUAL. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por servidor público estadual (Policial Militar) contra sentença que julgou improcedente pedido de reajuste de vencimentos no percentual de 6,1%, fundamentado em suposta violação do artigo 37, X, da Constituição Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a Lei Estadual nº 8.970/09 possui natureza de revisão geral anual, ensejando direito à extensão do reajuste de 6,1% aos servidores públicos estaduais não contemplados inicialmente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sede de IRDR nº 22.965/2016, fixou tese no sentido de que as Leis nº 8.970/09 e 8.971/09 não possuem caráter de revisão geral e anual. 4. A Lei Estadual nº 8.970/2009 possui natureza de reajuste específico e setorial, não se destinando a restabelecer o poder aquisitivo da remuneração dos servidores públicos maranhenses de forma geral, sendo possível o estabelecimento de reajustes diferenciados entre os diversos segmentos do funcionalismo estadual. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. As Leis nº 8.970/09 e 8.971/09 não possuem caráter de revisão geral e anual, porquanto implementaram reajuste específico e setorial, descabendo o direito dos servidores públicos estaduais à diferença de 6,1%, referente a percentual maior concedido para determinada categoria." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, X; CPC, art. 985, I. Jurisprudência relevante citada: TJMA, IRDR nº 22.965/2016.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.