Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de usucapião extraordinária de um lote de 500,00m² e condenou o autor por litigância de má-fé. O autor, em seu recurso, buscou a reforma da sentença para o reconhecimento da usucapião ou sua anulação, bem como o afastamento da condenação por má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o conjunto probatório demonstra o preenchimento dos requisitos legais para a aquisição da propriedade por usucapião extraordinária; e (ii) saber se a condenação por litigância de má-fé, fundamentada na alteração da verdade dos fatos, deve ser mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A usucapião extraordinária exige posse contínua, mansa, pacífica, com ânimo de dono, pelo prazo legal estabelecido. 4. O acervo probatório demonstrou fragilidade e contradições, sem comprovar o exercício da posse qualificada pelo lapso temporal exigido. 5. A condenação por litigância de má-fé pressupõe dolo ou culpa grave, e a má-fé não se presume. 6. A conduta do autor de corrigir o equívoco das fotografias apresentadas, antes da prolação da sentença, afasta a presunção de dolo e atenua a reprovabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. O recurso é parcialmente provido. "1. Para a procedência da usucapião extraordinária, é indispensável a comprovação robusta da posse contínua, mansa e pacífica, com ânimo de dono, pelo lapso temporal legal. 2. A posterior correção de informações ou documentos inverídicos pela parte, antes da prolação da sentença, pode afastar a presunção de dolo para fins de condenação por litigância de má-fé, mesmo que a conduta inicial seja reprovável."
acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade de votos, EM CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wilton Muller Salomão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.