Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO Nº 14.440/2000 DO SINPROESEMMA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA EXECUÇÃO. EXCESSO QUE SOMENTE PASSOU A EXISTIR EM RAZÃO DA DEFINIÇÃO DE NOVOS MARCOS INICIAL E FINAL NO IAC Nº 18.193/2018. DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisão que homologa os cálculos e determina a expedição de requisição de pequeno valor ou precatório após o trânsito em julgado, sem declarar extinta a execução, razão pela qual rejeito a preliminar de inadmissibilidade do recurso. Precedentes do STJ. 2. O excesso de execução existente na hipótese, apontado pelo Estado do Maranhão para pleitear a condenação da parte agravada ao pagamento de honorários sucumbenciais da execução, única tese defendida pelo ente público no presente recurso, somente passou a existir após a definição dos termos inicial e final da execução no bojo do IAC nº 18.193/2018, não podendo a parte exequente ser penalizada por ter elaborado, anteriormente, cálculos embasados nos períodos que se acreditava serem os corretos, com fundamento inclusive em decisões desta Corte anteriores à fixação das teses do Incidente de Assunção de Competência. 3. Noutras palavras, seria injusto imputar à parte agravada ônus sucumbencial por excesso de cálculos que somente passou existir em razão da fixação de novo entendimento por esta Corte Estadual. 4. Agravo de Instrumento desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.