Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. SUSPENSÃO DO FEITO. MATÉRIA AFETADA. DISTINÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão impugnado, com base no conjunto fático-probatório, manifestou-se exaustivamente sobre a necessidade de retorno dos autos à primeira instância para reabertura da instrução probatória, com vistas a sanar cerceamento de defesa. Assim, não é possível modificar a conclusão do Tribunal de origem, pois seria necessário reexame das provas, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. Realizada a necessária distinção entre o caso concreto e a tese afetada ao rito dos recursos repetitivos, não há falar em suspensão. 3. É deficiente a fundamentação que não permite a exata compreensão da matéria. 4. Ademais, o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente, bem como a demonstração do dissídio mediante o cotejo analítico dos acórdãos recorrido e paradigmas, ônus dos quais a parte recorrente não se desincumbiu. Desse modo, incide a Súmula n. 284/STF. 5. No caso, o Tribunal a quo analisou a questão com base nas cláusulas contratuais e nos elementos fáticos que informaram a demanda. Desse modo, rever as premissas estabelecidas pelas instâncias locais implicaria a análise do contrato e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, em virtude das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.