Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. IPTU. INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Não há falar em omissão na decisão embargada, por não constituir a ação mandamental a via adequada para o reconhecimento da ilegalidade da cobrança do IPTU 2014, em relação ao imóvel de matrícula nº 492.290-5, sob o fundamento da inconstitucionalidade da norma tributária referente às alíquotas incidentes sobre terrenos, uma vez que a pretensão não prescinde da comprovação de que a cobrança perpetrada se enquadra no precedente judicial firmado em abstrato. Veja-se que a concessão da segurança exige prova pré-constituída da pretensão, o que enseja a demonstração de que o imóvel de matrícula nº 492.290-5 constitui terreno não edificado, enquadrado na quarta e na quinta faixas de valores, não sendo suficiente o reconhecimento em abstrato da inconstitucionalidade de determinado dispositivo legal. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em rejeitar os aclaratórios
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.