Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – DIREITO CIVIL – USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA COMPROVADA – ANIMUS DOMINI – CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos do artigo 550 do CC/1916, a usucapião extraordinária exige posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini pelo prazo mínimo de 20 anos, independentemente de justo título e boa-fé. Comprovado nos autos que os Requerente exercem posse sobre o imóvel desde a década de 1980, sem oposição e com intenção de dono, está configurado o requisito temporal para a usucapião, aplicando-se o prazo previsto no CC/1916, pois o requisito temporal foi integralmente cumprido antes da entrada em vigor do CC/2002. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.