Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – DECISÃO QUE FIXOU PONTOS CONTROVERTIDOS – ALEGAÇÃO DE EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DA LIDE – REJEITADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ainda que tenha ocorrido a revelia da agravante nos autos de origem, tem-se que a alegação de decisão ulta/extra petita, constitui-se em matéria de ordem pública podendo ser arguida por simples petição. Consequentemente, como a recorrente alega que a fixação dos pontos controvertidos se deram fora dos limites da lide, possível se faz sua apreciação em sede recursal.2. Embora a autora tenha requerido a nulidade do contrato de financiamento do FIAT/PUNTO, o fez com fundamento na existência de vício oculto por ocasião da aquisição do veículo Ford/Fusion, o que a levou a desistir da compra e requerer a devolução do seu veículo Fiat Punto dado como parte do pagamento; que como não tinha condições de arcar com a multa contratual e despesas com transferência e despachante, foi induzida a financiar seu próprio veículo Fiat Punto para levantar os valores exigidos pela agravante. 3. Vale aqui destacar que se demonstrada existência de vício redibitório no veículo Fusion, em tese, se justificaria desistência da compra por parte da autora, bem como a rescisão daquele contrato por culpa da vendedora, o que afastaria cobrança de quaisquer valores a título de multa e despesas com a consequente nulidade do contrato de financiamento do veículo Fiat/Punto, realizado apenas para saldar os encargos da rescisão contratual do veículo Fusion. 4. Daí que não há se falar em fixação de pontos controvertidos além dos limites da lide. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.