Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGADA CONTRADIÇÃO COM DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COGNIÇÃO SUMÁRIA VERSUS EXAURIENTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INTERNO. OMISSÃO QUANTO AO MÚNUS DE INVENTARIANTE. MATÉRIA ENFRENTADA. VEDAÇÃO À AUTOTUTELA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025, CPC). EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame: 1. Embargos de declaração contra acórdão que manteve a reintegração de posse em favor das apeladas, sob fundamento de esbulho clandestino praticado por herdeira inventariante. II. Questão em discussão: 2. Aferir se o acórdão foi omisso ou contraditório ao não acolher a tese de que o cargo de inventariante legitimaria a ocupação exclusiva do imóvel. III. Razões de decidir: 3. A contradição que autoriza embargos é a interna. Divergência entre decisões proferidas em diferentes fases processuais (liminar e mérito) não configura vício. 4. O dever de administração do espólio (art. 1.991, CC) não autoriza atos de força ou clandestinidade contra possuidores legítimos, configurando-se o esbulho possessório. 5. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do convencimento judicial ou à nova valoração de provas quando os fundamentos adotados são suficientes para o desfecho da lide. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e rejeitado. Tese de julgamento: O exercício da inventariança não legitima atos de autotutela ou o ingresso clandestino em bem do espólio, inexistindo omissão no julgado que afasta a posse da inventariante em favor de quem demonstra posse anterior e legítima.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E REJEITAR os embargos de declaração
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.