Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 71.502 - MT (2016/0137362-6) DESPACHO Vistos. Cuida-se de petição manejada por ELDIO LEITE GATASS ORRO onde requer "(...) a extensão dos efeitos para trancar a ação penal parcialmente no que tange a exclusão do crime de organização criminosa imputada ao Requerente, bem como inadmitir a subsunção dos fatos descritos na denúncia à conduta prevista no delito do art. 288 do CP", porquanto seu caso se amolda ao do paciente LIDIO MOREIRA DOS SANTOS (fl. 6, e-STJ). Nos termos do art. 21, inciso XIII, alínea "c", do Regimento Interno deste Tribunal, compete ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça decidir, "durante o recesso do Tribunal ou nas férias coletivas dos seus membros, os pedidos de liminar em mandado de segurança, podendo, ainda, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão, e demais medidas que reclamem urgência". Portanto, a urgência que autoriza a atuação do plantão judicial no período de férias forenses decorre de situações excepcionais de grave ameaça de lesão a direito, circunstâncias não evidenciadas na espécie. Encaminhem-se oportunamente os autos ao relator. Intimem-se. Publique-se. Brasília (DF), 21 de julho de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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O STJ RHC 71.502 é citado por 14 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.