Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
ACIDENTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A CONCESSÃO DE OUTRO BENEFÍCIO QUE NÃO O AUXÍLIO-ACIDENTE. SÚMULA Nº 47 DA TNU. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o INSS ao pagamento de auxílio-acidente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão consiste em saber se o quadro clínico da autora autoriza a concessão de aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, o restabelecimento do auxílio-doença. III. RAZÕES DE DECIDIR O exame físico específico dos ombros constatou dor à rotação na palpação abaixo do acrômio e amplitude de movimento diminuída em determinados testes, elementos efetivamente sopesados pelo perito, que, ainda assim, concluiu pela existência de lesão de caráter laboral sequelar, sem possibilidade de remissão, mas apenas com condição laboral limitada, classificando o quadro na hipótese de redução da capacidade para o trabalho. A consolidação da lesão, atestada pela perícia, afasta a natureza temporária pressuposta pelo auxílio-doença. A mera irresignação da parte com o resultado pericial, desacompanhada de contraprova técnica idônea, não é suficiente para afastar as conclusões de profissional equidistante e de confiança do juízo. A Súmula nº 47 da Turma Nacional de Uniformização não vincula a Justiça Estadual, sendo, ademais, firme a jurisprudência desta Câmara no sentido de que a aferição da incapacidade laborativa deve se fundar estritamente em critérios médico-periciais objetivos. IV. DISPOSITIVO Recurso improvido.
Recurso improvido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Luiz Alberto de Lorenzi
Composição: Luiz Alberto de Lorenzi (presidente); João Antunes dos Santos Neto; João Negrini Filho; Luiz Felipe Nogueira Júnior; Nazir David Milano Filho; José Tadeu Picolo Zanoni (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Tadeu Picolo Zanoni
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.