Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – CRIME DE MAUS TRATOS A ANIMAIS – ARTIGO 32, §1º-A E §2º, DA LEI N. 9.605/98 – PROVAS SUFICIENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – ELEMENTO SUBJETIVO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSA DE AUMENTO DO §2º DO ARTIGO 32 DA LEI N. 9.605/98 - MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção coesos, harmônicos e seguros, em conjunto probatório consistente, a respeito da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados, voltados ao cometimento do crime de maus-tratos contra animal doméstico, não há falar em absolvição, impondo-se o decreto condenatório. É pressuposto para o reconhecimento e aplicação da causa de aumento do §2º do artigo 32 da Lei nº 9.605/98 a morte do animal, prescindindo provas do momento exato do óbito ou a causa da morte, quando comprovado que o autor do crime agiu deliberadamente para ceifar a vida de seu cachorro. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
605/98 - MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.