Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PELO BANCO. AUSÊNCIA DE ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. PROVIMENTO DO RECURSO DO BANCO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações Cíveis interpostas por Banco e Consumidora contra Sentença que reconheceu inexistência de contratação válida de Empréstimo Consignado, condenando o Banco à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais, diante da ausência de juntada do instrumento contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o Banco comprovou, por outros meios de prova, a efetiva contratação do empréstimo consignado nº 804515632; (ii) saber se há direito à restituição em dobro e à indenização por danos morais em razão dos descontos realizados no benefício previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Nos termos da 1ª tese firmada no IRDR nº 53.983/16 do TJMA, cabe à Instituição Financeira comprovar a contratação mediante instrumento ou outros documentos idôneos, não sendo indispensável o contrato formal. 4. O Banco apresentou comprovante de adesão ao Empréstimo, comprovante de saque e extratos do INSS demonstrando pagamento de 45 das 58 parcelas pactuadas, corroborando a anuência tácita da Consumidora. 5. Não comprovada prática ilícita, não há fundamento para restituição em dobro (CDC, art. 42, § único) nem para indenização por danos morais, ausentes elementos de sofrimento intenso ou dano efetivo decorrente da contratação. 6. Reformada a Sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais, invertendo-se o ônus da sucumbência, observada a condição suspensiva da gratuidade de justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Apelação do Banco conhecida e provida. Apelação da autora conhecida e não provida. Tese de julgamento: 1. Nos contratos bancários, admite-se a comprovação da contratação por documentos diversos do instrumento formal, incluindo comprovantes de adesão e extratos de pagamento, desde que revelem a anuência do consumidor. 2. Ausente a comprovação de ilícito ou abuso na cobrança, não há direito à repetição do indébito nem à indenização por danos morais. _______________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II; CDC, arts. 6º, VIII, e 42, § único; CC, art. 186. Jurisprudência relevante citada: TJMA, IRDR nº 53.983/16, Pleno, j. 22.05.2019. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU AMBOS OS RECURSOS E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA, NOS TERMOS DO
Apelação do Banco conhecida e provida. Apelação da autora conhecida e não provida.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.