Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, fixando o valor do débito, nos termos do título judicial. O agravante alegou erro no cálculo e pediu efeito suspensivo, que foi indeferido.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em:(i) saber se os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial foram realizados em conformidade com a sentença proferida; e(ii) verificar se há erro na apuração do montante devido.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão de homologação dos cálculos seguiu estritamente os parâmetros fixados na sentença.4. A Contadoria Judicial é órgão auxiliar do juízo, gozando de presunção de veracidade em suas apurações.5. Não foi demonstrado erro ou inconsistência nos cálculos apresentados.6. Precedente jurisprudencial aplicável reconhece a validade de cálculos homologados em conformidade com a sentença.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento:“1. A homologação de cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, quando feita com observância aos parâmetros fixados na sentença, goza de presunção de veracidade e vincula as partes, salvo demonstração de erro evidente.”Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 526; CF/1988, art. 93, IX.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento 5732397-35.2022.8.09.0051, Rel. Kisleu Dias Maciel Filho, 1ª Câmara Cível, j. 30/01/2023, DJe 30/01/2023. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador José Proto de OliveiraAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6012914-72.2024.8.09.0051 JUIZ DE DIREITO: Rodrigo de Melo Brustolin REQUERENTE: Expedito Josino da Silva REQUERIDO: Banco Bmg S.A AGRAVANTE: Banco Bmg S.A AGRAVADO: Expedito Josino da Silva RELATOR: Desembargador José Proto de Oliveira
à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.