Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PERSEGUIÇÃO POLICIAL. COLISÃO ENTRE VEÍCULO ROUBADO E VIATURA. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. AFASTAMENTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes da destruição de motocicleta roubada e avariada durante perseguição policial, condenando a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o Estado deve ser responsabilizado pelos danos causados à motocicleta durante perseguição policial, considerando a alegação de faltas na atuação dos agentes; (ii) saber se é cabível a condenação da autora por litigância de má-fé diante da apresentação de orçamento com peças originais, embora o reparo tenha sido realizado com peças paralelas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. Os elementos constantes dos autos demonstram que o dano decorreu exclusivamente da conduta dos indivíduos que haviam roubado a motocicleta e colidiram com a viatura policial durante fuga, rompendo o nexo causal entre a atuação estatal e o evento danoso. 3.2. Restou comprovado que os agentes atuaram em estrito cumprimento do dever legal, inexistindo excesso ou irregularidade aptos a caracterizar responsabilidade civil objetiva do Estado. 3.3. A apresentação de orçamento mais elevado para substituição integral do dano não configura, por si só, alteração dolosa da verdade dos fatos. A litigância de má-fé exige prova inequívoca do dolo processual, inexistente no caso. IV. DISPOSITIVO E TESES: 4. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação por litigância de má-fé. Tese de julgamento: “1. A responsabilidade civil do Estado é afastada quando o dano resulta de fato exclusivo de terceiro, rompendo o nexo causal com a atuação estatal. 2. A aplicação da penalidade por litigância de má-fé exige prova inequívoca de dolo processual, não configurado pela mera apresentação de orçamento mais elevado de reparo.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CC, art. 188, I; CPC, arts. 80 e 487, I. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp 1.615.971/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 27/09/2016; TJGO, Apelação 5340873-40.2016.8.09.0051, 12/04/2024; TJGO, Apelação 5484858-96.2020.8.09.0093, 07/11/2023; TJGO, Apelação 5497129-74.2017.8.09.0051, 09/10/2019. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho 4ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL N° 5677728-49.2024.8.09.0152 Comarca de Uruaçu Apelante: Karoline Camelo Silva Apelado: Estado de Goiás Relatora: Maria Cristina Costa Morgado Juíza Substituta em 2º Grau
ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer da apelação cível e dar-lhe parcial provimento
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Maria Cristina Costa Morgado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.