Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MULTA MÁ-FÉ PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - A superveniência do julgamento do recurso principal (não conhecimento por deserção) acarreta a perda do objeto, por ausência de interesse recursal, do agravo interno visando a reconsideração de decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, nos termos do art. 996, do Código de Processo Civil – CPC. II – Afasta-se o pedido de aplicação de multa processual, uma vez que o recorrente pretendeu a concessão da gratuidade da justiça. Os bens e rendimentos que afastam a alegada hipossuficiência não foram por ele omitidos, mas, ao contrário, já constam dos autos principais. III – Recurso não conhecido.
III – Recurso não conhecido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.