Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – REALIZAÇÃO DA CIRURGIA NO CURSO DO PROCESSO – REJEITADA – MÉRITO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – INDICAÇÃO MÉDICA – NEGATIVA INDEVIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A realização do procedimento cirúrgico deferido em tutela de urgência não acarreta a perda superveniente do objeto do recurso, pois subsiste o interesse na análise da legalidade da decisão e na definição da responsabilidade final pelos custos do tratamento. Havendo indicação expressa do médico que assiste o paciente sobre a necessidade do procedimento cirúrgico, e presente o risco de dano grave à saúde do beneficiário, a manutenção da tutela de urgência é medida que se impõe. É pacífico o entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento a ser utilizado para a cura, cabendo essa decisão ao profissional médico que acompanha o paciente. Decisão mantida. Recurso conhecido e improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.