Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANOS MORAIS. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso inominado, afastando a condenação por danos morais e mantendo o restante do julgado. O embargante alega omissão e contradição quanto aos honorários e à análise das circunstâncias fáticas do dano moral. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de omissão e contradição no acórdão quanto aos honorários advocatícios e (ii) a análise das circunstâncias fáticas que configuram o dano moral. III. Razões de Decidir 3. O acórdão não apresenta os vícios apontados, sendo que a previsão legal determina que apenas o recorrente vencido pagará as custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). 4. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa, limitando-se a corrigir obscuridade, omissão ou contradição (art. 48 da Lei nº 9.099/95 e art. 1.022 do CPC). IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria já decidida. 2. Não há omissão a sanar quando uma questão é suficiente para o julgamento do recurso. Legislação Citada: Lei 9.099/95, art. 55; CPC, art. 1.022. Jurisprudência Citada: STJ, EDcl no RMS 18240-RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, 1ª Turma, j. 17.08.2006.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck
Composição: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck (presidente); Rafael Tocantins Maltez; Rogério Sartor Astolphi; Brenno Gimenes Cesca (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Rogerio Sartori Astolphi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.