Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (IPA) – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PERDA PERMANENTE DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO – LAUDO PERICIAL QUE RECONHECE EXPRESSAMENTE O NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES E O EVENTO TRAUMÁTICO – CEGUEIRA MONOCULAR – DESCOLAMENTO DE RETINA E CATARATA TRAUMÁTICA – COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA – TOXOPLASMOSE PREEXISTENTE NÃO APONTADA COMO CAUSA DA INVALIDEZ – INDENIZAÇÃO DEVIDA NOS LIMITES DA INCAPACIDADE APURADA – PERCENTUAL DE 7,5% DO CAPITAL SEGURADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.