Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DE INVENTARIANTE INOBSERVÂNCIA DA OBRIGATORIEDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO. NULIDADE RECONHECIDA.CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO POR SEUS AGENTES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. BENEFICIO PERSONALÍSSIMO. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - A Corte a quo analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". III - Agravo interno improvido.
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