Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. A parte agravante pleiteia a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo regimental. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar se a decisão agravada deve ser reconsiderada, à luz do princípio da dialeticidade recursal, considerando que a parte agravante não impugnou de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir O agravo regimental é tempestivo, mas a parte agravante não trouxe novos elementos capazes de afastar os fundamentos da decisão monocrática. Nos termos do art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, é necessário que o recurso especial impugne todos os fundamentos da decisão de inadmissão. A ausência de impugnação específica aos fundamentos enseja a incidência da Súmula nº 182/STJ. A defesa limitou-se a apresentar alegações genéricas, sem atacar de forma concreta os motivos que levaram à inadmissão do recurso especial. Não foram apresentados fatos novos ou argumentos aptos a desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Conforme entendimento consolidado do STJ, a pretensão de rediscutir matéria sem impugnar adequadamente os fundamentos da decisão recorrida viola o princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese Agravo regimental não conhecido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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