Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO – VÍCIO SUPRIDO – INTELIGÊNCIA DO ART. 239, § 1º, DO CPC – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA – INÉRCIA DO CREDOR NÃO COMPROVADA – MARCOS TEMPORAIS OBSERVADOS – TEMA 1 DO IAC DO STJ E LEI N. 14.195/2021 – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O comparecimento espontâneo do executado aos autos, materializado pela oposição de exceção de pré-executividade com pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, supre eventual falta ou nulidade de citação, nos exatos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, restando sanado qualquer vício citatório anterior. II - A prescrição intercorrente pressupõe a inércia contínua e ininterrupta do exequente por prazo superior ao da prescrição do direito material vindicado, consoante o Tema 1 do Incidente de Assunção de Competência do Superior Tribunal de Justiça, na vigência do CPC/1973, o prazo conta-se do fim da suspensão judicial ou do transcurso de um ano. Ademais, sob a égide da Lei n. 14.195/2021, a ciência da tentativa infrutífera de constrição inicia o prazo, sendo interrompido pela efetiva constrição de bens. III - Constatado no esmiuçamento do histórico processual que a instituição financeira credora promoveu atos efetivos de busca de bens, culminando em penhora e posteriores averbações e pedidos de bloqueio via sistemas conveniados, não se verifica a paralisação do feito por desídia absoluta pelo lapso temporal exigido em lei, impondo-se a rejeição da tese de prescrição intercorrente. IV - Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento da execução.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.