Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DAS SUCESSÕES. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA INVENTARIANTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO INVENTÁRIO EM RAZÃO DE DESÍDIA DO INVENTARIANTE. NECESSIDADE DE REMOÇÃO DO INVENTARIANTE. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. 1. A extinção do processo por abandono da causa exige prévia intimação pessoal da parte, nos termos do art. 485, §1º, do CPC; 2. A desídia do inventariante não autoriza a extinção do inventário, devendo ser adotada sua remoção, conforme art. 622, II, do CPC; 3. O princípio da primazia do julgamento de mérito impõe o regular prosseguimento do inventário mediante substituição do inventariante inerte; 4. A demonstração de hipossuficiência financeira do espólio e a assistência pela Defensoria Pública autorizam a concessão da gratuidade da justiça. 5. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.