Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS. FILHO UNIVERSITÁRIO MAIOR DE 21 ANOS. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO REGIDO PELA LEGISLAÇÃO À ÉPOCA DO ÓBITO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme Súmula 340 do STJ: “A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado”. 2. No caso, o falecimento da genitora do autor ocorreu em dezembro de 1992, de modo que vigente a Lei Estadual nº 4.051/86. 3. Enquanto cursa o ensino superior, a presunção é de que o dependente fica financeiramente impossibilitado de se auto sustentar, de modo que se revela plenamente possível que continue auferindo o beneficiário previdenciário até completar 24 anos de idade, ou até completar os estudos, o que ocorrer primeiro. 4. Recurso conhecido e improvido.
Acordam os componentes da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO da Apelação Cível interposta pela Fundação Piauí Previdência, mantendo-se integralmente os termos do decisum vergastado, na forma do voto do Relator.
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6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.