Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PACOTE DE VIAGEM – NÃO GEROU O NÚMERO DA RESERVA DE VIAGEM – FALHA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANO MATERIAL DEVIDO – DANO MORAL CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO. Inicialmente, o presente feito submete-se as regras do Código de Defesa do Consumidor, mormente levando em consideração que o Recorrido se enquadra na condição de consumidor, enquanto o recorrente está inserido na condição de prestador de serviço. A responsabilidade civil decorrente da prestação de serviços ao consumidor é objetiva , pois os riscos da atividade devem ser suportados por quem presta o serviço, dando garantias de que ele seja seguro e eficiente (art. 14). Assim, tratando-se de responsabilidade civil objetiva, poderá o prestador do serviço ser exonerado da responsabilidade desde que provar: (I) que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, e (II) a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º). Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais Com efeito, do exame dos autos é possível averiguar que o Recorrido precisou adquirir dois pacotes de turismo para a mesma viagem, sendo que a primeira solicitação de passagem ocorreu no dia 06/03/2023 no valor de R$ 5.295,10 (cinco mil duzentos e noventa e cinco reais e dez centavos) e a segunda em 11/03/2023 no valor de R$ 4.200,13 (quatro mil e duzentos reais e treze centavos) p. 19/31. Ademais, denota-se do conjunto probatório dos autos, restou demonstrado ser devida a restituição em relação a primeira transação no valor de R$ 5.295,10 (cinco mil duzentos e noventa e cinco reais e dez centavos), bem como, que a segunda restou evidenciado pelo juízo sentenciante que houve o seu reembolso da hospedagem, ficando apenas o valor de R$3.825,83 (três mil e oitocentos e vinte e cinco e oitenta e três centavos) em favor do consumidor, não tendo o que se falar. Quanto a configuração do dano moral, demonstrado o dever de indenizar, passa-se ao exame do valor da reparação por dano moral, o qual deve ser estipulado pelo magistrado de forma equitativa, de modo que não seja excessivo, a ponto de implicar em enriquecimento sem causa da vítima, nem tão ínfimo a ponto de não produzir, no causador do dano, a sensação de punição que o leve a deixar de incorrer na prática de ato similar. Partindo destas premissas, considerando que houve pagamento em duplicidade referente ao pacote de turismo em razão da falha na prestação de serviço, e em razão das funções básicas da reparação do dano moral, quais sejam, de compensar o lesado e sancionar o lesante, hei por bem manter a condenação de indenização por danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), montante que não pode ser taxado de desarrazoado ou desproporcional. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido. Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.