Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÕES. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA A FORMA TENTADA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL.1. HAVENDO A VÍTIMA RECONHECIDO OS AGENTES IMEDIATAMENTE APÓS A PRÁTICA DELITIVA, SEM QUALQUER INTERVALO QUE PUDESSE PREJUDICAR A MEMÓRIA VISUAL DO FATO, NÃO PERDENDO DE VISTA OS AUTORES DO CRIME, IMPROCEDE A NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL.2. RECURSO DE WESLEY LOPES DA SILVA:2.1 - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA CONDUTA PARA A FORMA TENTADA DO DELITO. NÃO CONHECIMENTO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO.2.2 - PLEITO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS INDICAM QUE O COMPORTAMENTO DE AMBOS OS ACUSADOS DEMONSTRA INEQUÍVOCA UNIDADE DE DESÍGNIOS, NÃO HAVENDO MARGEM PARA DISSOCIAÇÃO DE SUAS CONDUTAS NO CASO CONCRETO.3. APELO DE PAULO VICTOR FERREIRA DE SOUSA.3.1 - REQUERIMENTO ABSOLUTÓRIO. AS PALAVRAS DA VÍTIMA, FIRMES E COERENTES, NA DESCRIÇÃO DA AÇÃO DELITUOSA, CONFIRMAM AS AUTORIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, PRATICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS, INCIDINDO, IN CASU, A MAJORANTE PREVISTA NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DA LEI PENAL.4. RECURSOS IMPROVIDOS.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS,
por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu integralmente do recurso interposto por Paulo Victor Ferreira de Sousa e conheceu parcialmente do apelo ofertado por Wesley Lopes da Silva, mas, para negar-lhes provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.