Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COMPROVAÇÃO DO CONTRATO. RELAÇÃO COMERCIAL NÃO NEGADA PELA AUTORA. FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS REALIZADAS. NEGATIVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. Quando o réu efetivamente demonstra que a parte autora utilizou seus serviços, tornando-se patente a existência do negócio jurídico cujo inadimplemento consubstanciou a inclusão do nome do consumidor nos cadastros restritivos de crédito, verifica-se que a negativação deu-se em exercício regular de um direito, afastando-se o pleito de indenização por danos morais. Apresenta-se como prova da contratação a fatura do cartão de crédito que tem como titular o consumidor, pois não se tratam de "meras telas do sistema interno da empresa", mas de efetiva prova da contratação, onde consta, de forma discriminada, o numero do contrato e os serviços utilizados pelo usuário bem como a compra de mercadorias e o valor de tais serviços. (TJ-MG - AC: 10000230001000001 MG, Relator: Marco Aurélio Ferrara Marcolino, Data de Julgamento: 02/03/2023, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/03/2023) 5 Parte dispositiva Ante o exposto, conheço e dou provimento ao apelo para julgar improcedentes os pedidos da ação, nos termos da fundamentação supra. Tendo em vista a improcedência da ação, inverto os ônus de sucumbência e condeno a parte autora ao pagamento da integralidade das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 15% do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, § 3º do CPC). É como voto. Sala das sessões virtuais da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, em São Luís - MA, data do sistema. Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro Relatora
acordam os Desembargadores que integram a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.