Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta por Luis Sergio Oliveira de Jesus contra sentença condenatória por roubo qualificado, ocorrido em 11 de setembro de 2011, em São Sebastião. O apelante foi condenado a sete anos, um mês e dez dias de reclusão, além de multa, por subtrair bens das vítimas mediante violência e grave ameaça com arma de fogo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) nulidade por ausência de intimação do réu preso e (ii) a absolvição dos corréus em processo desmembrado, que não foram reconhecidos pelas vítimas. III. Razões de Decidir 3. A revelia foi declarada na presença da defensora pública, sem alegação de nulidade. A prisão do réu foi informada após a sentença. 4. A sentença ignorou a absolvição dos corréus em apelação anterior. Não há provas suficientes para manter a condenação do apelante, pois as vítimas não o reconheceram e os bens apreendidos não pertenciam às vítimas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Absolvição do apelante com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Tese de julgamento: 1. A ausência de provas suficientes impede a condenação. 2. A absolvição dos corréus em processo conexo reforça a dúvida sobre a autoria. Legislação Citada: Código Penal, art. 157, § 2º, incisos I e II. Código de Processo Penal, art. 386, inciso VII. Jurisprudência Citada: STJ, HC n. 721.869/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 11.10.2022.
Recurso provido. Absolvição do apelante com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.