Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO DE IDENTIDADE. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MOROSIDADE NA INVESTIGAÇÃO. ORDEM DENEGADA. CELERIDADE DETERMINADA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1.1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que alega ter sido vítima de equívoco de identidade, resultante em condenação criminal de terceiro utilizando seus dados pessoais. Sustenta que tal condenação gerou a suspensão de seus direitos políticos e o impedimento de renovar o passaporte. Pleiteia a suspensão liminar dos efeitos da anotação eleitoral e, no mérito, a confirmação da liminar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em: (a) verificar a adequação da via do habeas corpus para a análise de alegação de equívoco de identidade em condenação criminal, quando esta exige aprofundada análise fático-probatória; (b) analisar a possibilidade de determinação de celeridade em investigação policial sobre o alegado equívoco de identidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O procedimento de habeas corpus não comporta a incursão em matéria de fato e de prova complexa, sendo a produção de provas para desconstituir sentença condenatória, em razão de equívoco de identidade, demanda o uso das vias ordinárias. 3.2. A ausência de provas cabais nos autos do habeas corpus, sobre o alegado equívoco de identidade, impede a concessão da ordem, uma vez que as diligências necessárias ainda estão em curso na instância de origem. 3.3. Não obstante a denegação da ordem por inadequação da via, a demora na investigação sobre o alegado equívoco de identidade justifica a determinação, de ofício, para que se imprima celeridade à condução do inquérito policial. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. A impetração é admitida e a ordem é negada. De ofício, determinada a celeridade na investigação policial. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não constitui via adequada para a análise de questões que demandam dilação probatória, como a comprovação de equívoco de identidade em condenação criminal." "2. A denegação da ordem de habeas corpus, em razão da inadequação da via eleita para a dilação probatória, não impede a determinação, de ofício, de celeridade na condução de inquérito policial relacionado ao objeto da impetração." PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Des. Linhares Camargo HABEAS CORPUS Nº. 5546160-46.2026.8.09.0181 COMARCA : GOIÂNIA IMPETRANTE : LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS PACIENTE : MARCOS JOSÉ NOTARO RELATOR : DESEMBARGADOR LINHARES CAMARGO
ACORDAM os integrantes da Quarta Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão virtual, por unanimidade de votos, em CONHECER da ordem impetrada e NEGÁ-LA, DE OFÍCIO, determinar a celeridade no curso da investigação policial
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4ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Adriano Roberto Linhares Camargo
Composição: Adriano Roberto Linhares Camargo (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.