Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATOS NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. ANÁLISE PREJUDICADA. CONTRATOS COLACIONADOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. MP Nº 2.170-36/2001. SÚMULA 541 DO STJ. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CLÁUSULAS CLARAS E TRANSPARENTES. CDC APLICÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO DESPROVIDO. 1. Restando comprovado nos autos que a parte autora celebrou diversos contratos bancários com a instituição financeira ré, sendo que apenas alguns foram devidamente colacionados aos autos, é inviável a análise de cláusulas contratuais relativas a documentos ausentes. 2. Quanto aos contratos apresentados, constata-se a legalidade da capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada, conforme autoriza a MP nº 2.170-36/2001 e a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 541). 3. Ausentes elementos probatórios que evidenciem desequilíbrio contratual ou onerosidade excessiva, revela-se legítima a manutenção das disposições contratuais. 4. Apelação desprovida. Sentença mantida. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.