Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Apelação Cível em Ação de Usucapião Extraordinária Comum. Artigo 1.238, caput, do Código Civil Brasileiro (CCB/2002). Sentença que julgou improcedente o pedido. Insurgência recursal. Para a procedência do pedido era imperioso que o interessado conseguisse provar a sua posse mansa e pacífica, ininterrupta, com aminus domini e sem oposição por 15 anos, ônus do qual não se desincumbiu a apelante. As testemunhas arroladas, de modo geral, afirmaram que a apelante passou a residir no segundo andar apenas no ano de 2015. A posse do segundo andar, antes do ano de 2015, pela apelante, não ficou inequivocamente demonstrada, na forma exigida pelo artigo 1.238, caput, do CCB/2002. Não há provas inequívocas nestes autos que salvaguardem o direito pretendido pela apelante, haja vista que, consoante conjunto fático probatório, extrai-se que em razão da perda da posse do 1º andar em decorrência da ação de reinvindicação ajuizada pelo ora apelado, a apelante perdeu a posse do primeiro andar, passando a residir, em 2015, no 2º andar, do mesmo prédio. Fixação de honorários recursais, com base no art. 85, §11, do CPC/15, com suspensão da exigibilidade, por ser a apelante beneficiária da gratuidade da justiça. Apelo improvido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento ao Recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.