Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS C/C REVISIONAL E ANULAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - NOTIFICAÇÃO PESSOAL DE UM DOS DEVEDORES – CODEVEDOR CÔNJUGE INTIMADO POR EDITAL – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME: 1. Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Consiste na análise do pedido de reconhecimento de nulidade do procedimento de consolidação da propriedade por ausência de notificação pessoal da codevedora fiduciária, cônjuge do codevedor notificado pessoalmente. III – RAZÕES DE DECIDIR: IV – DISPOSITIVO: 6. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes: Art. 26 da Lei nº 9.514/1997. Jurisprudência relevante: STJ, AgInt no AREsp n. 2.276.046/RJ; TJMS, Apelação Cível n. 0802476-08.2023.8.12.0019; TJSP, Apelação Cível 1017116-51.2018.8.26.0008.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.